Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 326/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Erro de orçamentação que acarrete pagamentos em duplicidade não deve ser imputado à autoridade que homologa licitação de obra pública, se não for de fácil identificação para uma pessoa leiga. Como regra, tal irregularidade deve ser atribuída a quem tem conhecimento das composições dos sistemas referencias de preço, como o orçamentista e a empresa contratada.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.