Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 326/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há amparo legal para a contratação de mão de obra mediante a celebração de termos de parceria com Oscip ou de instrumentos congêneres (convênios, termos de colaboração, termos de fomento) com entidades sem fins lucrativos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.