Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 324/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Quando da adoção de medidas com vistas a anular ou minimizar a utilização de software de lances automáticos (robotic process automation - RPA) em licitações, é recomendável que a empresa estatal observe os princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, bem como avalie a pertinência de se valer das medidas previstas no art. 32 do Decreto 10.024/2019, em atenção à busca da melhor proposta, à competitividade e à isonomia entre participantes no certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.