Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 323/2020

Texto oficial

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Enunciado

Não se conhece de recurso de reconsideração, interposto pelo responsável ou pelo Ministério Público junto ao TCU, contra deliberação que apreciou recurso de reconsideração anterior, em atenção ao princípio recursal da unicidade (art. 278, § 4º, do Regimento Interno do TCU). Não importa que o segundo recurso seja interposto pela parte sucumbente no primeiro, pois as normas processuais do Tribunal garantem oportunidade ao contraditório no duplo grau de jurisdição, tanto ao responsável quanto ao Ministério Público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.