Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 322/2020

Texto oficial

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Enunciado

A responsabilização de pessoas jurídicas de direito privado deve observar o parâmetro estabelecido pela parte final do art. 71, inciso II, da Constituição Federal, cujo teor estabelece que tais entes devem prestar contas e estão sujeitos à jurisdição do TCU caso deem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.