Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 321/2020

Texto oficial

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01

Enunciado

É indevida a aceitação pelo pregoeiro, na fase de negociação posterior à disputa de lances, de majoração de preço unitário de item definido na etapa de lances, quer para os itens adjudicados individualmente, quer para os adjudicados em grupos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.