Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 321/2020

Texto oficial

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Enunciado

A ausência de representação da parte por advogado legalmente constituído não configura cerceamento de defesa, uma vez que, nos processos de controle externo, a constituição de advogado não é obrigatória, mas facultativa, sendo inaplicável o art. 103 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.