Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 321/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O falecimento do interessado não leva à perda de objeto na apreciação do ato de aposentaria ou reforma quando há ilegalidade patente, em razão da existência de benefício pensional, devendo o TCU deixar desde logo assentado o seu posicionamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.