Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 321/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Eventual decadência ocorrida na fase interna da tomada de contas especial não tem repercussão no processo de controle externo. A decadência de que trata o art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999 é aplicável ao TCU somente como meio de autotutela no desempenho de sua função administrativa, e não aos processos de controle externo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.