Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 320/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É descabido o manejo de embargos de declaração para apontar contradição entre o acórdão recorrido e outras deliberações do TCU. A contradição deve estar contida dentro dos termos do inteiro teor da deliberação atacada, composta por relatório, voto e acórdão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.