Enunciado
A inexistência de condenações pretéritas no TCU deve ser considerada como circunstância atenuante na dosimetria da sanção a ser aplicada ao responsável (art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb).
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A inexistência de condenações pretéritas no TCU deve ser considerada como circunstância atenuante na dosimetria da sanção a ser aplicada ao responsável (art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb).
Acórdão 7979/2020 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.