Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 320/2020

Texto oficial

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Enunciado

A morte não implica a extinção das obrigações do falecido, cabendo ao espólio responder pelas suas dívidas. Não havendo a identificação de inventário e, por conseguinte, a nomeação de inventariante, a citação do espólio deve ser realizada na pessoa do administrador provisório, que é, primeiramente, o cônjuge supérstite, segundo a ordem estabelecida no art. 1.797 do Código Civil.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.