Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 319/2020

Texto oficial

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Enunciado

Quando a não comprovação da boa e regular aplicação de recursos de convênio é passível de ser caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa tipificado no art. 10, incisos I e II, da Lei 8.429/1992, a pretensão de ressarcimento ao erário de débito apurado pelo TCU é imprescritível, uma vez que atende aos requisitos fixados pelo STF no RE 852.475 (Tema 897 da Repercussão Geral).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.