Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 318/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Quando não há a prática de atos administrativos de gestão, via de regra, não cabe imputação de responsabilidade a agentes políticos, salvo se as irregularidades tiverem caráter de tal amplitude e relevância que, no mínimo, fique caracterizada grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão hierárquica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.