Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 318/2020

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a desclassificação de licitante, como medida preventiva ou de prudência, em razão da existência de penalidade de suspensão temporária prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, que lhe foi aplicada por outro órgão ou entidade da Administração Pública pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Os efeitos dessa penalidade restringem-se à participação em licitações junto ao ente que imputou a sanção.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.