Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 317/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de o processo ter se originado em razão de indícios de irregularidades apontados em denúncia anônima ou em documento sem comprovação de autenticidade quanto ao denunciante não representa óbice à atuação do TCU, tendo em vista a prerrogativa constitucional e legal de o Tribunal, por iniciativa própria, realizar fiscalizações.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.