Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 316/2020

Texto oficial

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Enunciado

O provimento parcial de recurso, recebido sem efeito suspensivo, reduzindo o valor do débito originalmente imputado, mas mantendo a irregularidade das contas, não interfere no marco inicial do prazo de manutenção do nome do responsável na lista de pessoas com contas julgadas irregulares, que corresponde à data do trânsito em julgado do acórdão que ensejou a reprovação das contas (art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.