Enunciado
É vedada aos militares reservistas ou reformados que reingressaram no serviço público a partir da publicação da EC 20/1998 a acumulação dos proventos com a remuneração do cargo público, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração (exceções previstas no art. 37, inciso XVI e § 10, da Constituição Federal).