Enunciado
Não há amparo jurídico para as entidades delegatárias dos comitês de bacias hidrográficas (art. 51 da Lei 9.433/1997), investidas em funções de competência de agências de água, formalizarem parcerias fundadas na Lei 13.019/2014, nem para celebrarem atos de cooperação técnica junto a organismos internacionais com base no Decreto 5.151/2004, por não integrarem a Administração Pública.