Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 314/2020

Texto oficial

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Enunciado

Embora o TCU, em processo de tomada de contas especial, possa julgar contas de terceiros que causem prejuízo ao erário, tal procedimento não é pertinente em processo de prestação de contas anual, no qual se avalia a gestão de responsáveis arrolados, e não a ocorrência de dano isolado. No julgamento de contas anuais, deve o terceiro, se for o caso, ser condenado em débito, com aplicação da multa decorrente, sem ter contas julgadas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.