Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 314/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A simples divergência entre os valores orçados e os valores adjudicados não serve para evidenciar a ocorrência de sobrepreço, sendo necessário, para tanto, que a constatação esteja baseada em informações sobre os preços de mercado vigentes à época da licitação.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.