Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 312/2020

Texto oficial

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Enunciado

A destinação, pelo ente municipal, de valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef e do Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, por ser incompatível com o art. 60 do ADCT, com a redação conferida pela EC 14/1996, bem como é ilegal, por estar em desacordo com as disposições da Lei 11.494/2007, devendo o município restituir à conta do Fundeb municipal, com recursos próprios, os valores utilizados irregularmente, sob pena de instauração de processo de tomada de contas especial.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.