Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 312/2020

Texto oficial

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Enunciado

A dívida decorrente de multa aplicada pelo TCU, quando paga após o vencimento, deve ser atualizada monetariamente desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo pagamento, inclusive no caso de provimento parcial de recurso com a consequente redução no valor da multa, salvo se outra condição tiver sido prevista na deliberação que conferiu provimento parcial do recurso.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.