Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 312/2020

Texto oficial

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Enunciado

Os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado (art. 4º-E, § 1º, da Lei 13.979/2020).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.