Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 312/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É indevida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviço que não seja padronizável e replicável, por ser incompatível com o art. 3º, inciso III, do Decreto 7.892/2013.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.