Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 311/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O processo deve ser arquivado, por falta de pressupostos de desenvolvimento válido e regular, quando há longo transcurso de tempo entre a prestação de contas e a instauração da tomada de contas especial, somado à ausência de inequívoca ciência, pelo responsável, quanto à apuração dos fatos tidos por irregulares durante fase interna do procedimento, tornando inviável o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.