Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 311/2020

Texto oficial

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01

Enunciado

É possível, em caráter excepcional, conhecer de embargos em sede de consulta opostos por autoridade que não figure entre aquelas legitimadas a consultar o TCU (art. 264 do Regimento Interno do TCU), em razão da relevância do tema, do grau de especialidade da unidade jurisdicionada embargante e da repercussão da decisão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.