Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 311/2020

Texto oficial

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Enunciado

Os valores das contribuições previdenciárias dos servidores civis e militares mencionados no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal), indevidamente apropriados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2003 a agosto de 2016, devem ser ressarcidos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.