Enunciado
Os valores das contribuições previdenciárias dos servidores civis e militares mencionados no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal), indevidamente apropriados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2003 a agosto de 2016, devem ser ressarcidos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.