Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 309/2020

Texto oficial

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01

Enunciado

Diante da não conclusão do objeto por culpa exclusiva do órgão concedente, não cabe a este questionar o destino dado ao bem parcialmente executado pela entidade convenente nem exigir a devolução dos recursos corretamente aplicados durante a vigência da avença.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.