Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 309/2020

Texto oficial

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Enunciado

É irregular, quando não tecnicamente justificada, a limitação do número de atestados para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos para demonstrar a capacidade técnico-operacional da empresa na execução dos serviços de maior complexidade e relevância do objeto licitado (Súmula TCU 263).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.