Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 308/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Erro na indicação do número da OAB do advogado na pauta da sessão de julgamento caracteriza falha insanável apta a ensejar a declaração de nulidade do acórdão recorrido, pois consubstancia prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.