Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 307/2020

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação de profissional do setor artístico com recursos de convênio, é indevida a exigência de recibo ou documento congênere que comprove o efetivo recebimento do cachê pelo artista ou seu representante exclusivo como condição para o reconhecimento do nexo de causalidade, quando o termo de convênio não contempla tal exigência.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.