Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 307/2020

Texto oficial

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Enunciado

Não pode o TCU aplicar nova interpretação da legislação se for mais gravosa ao responsável do que a jurisprudência do Tribunal vigente à época dos fatos em análise, em razão do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/1999, subsidiariamente aplicável aos processos de controle externo, e no art. 24 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.