Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 307/2020

Texto oficial

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Enunciado

A pessoa jurídica que participa do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) assume a gestão de recursos públicos, submetendo-se à obrigação de prestar contas, conforme disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e sujeitando-se a eventual responsabilização em solidariedade com seus administradores, caso configurado o mau uso dos recursos geridos, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Maior.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.