Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 306/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A alteração do plano de trabalho sem a anuência do órgão repassador, mas que resulte na aplicação dos recursos na finalidade pactuada e na consecução dos objetivos do convênio, configura desvio de objeto, insuficiente, por si só, para caracterizar a ocorrência de dano ao erário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.