Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 306/2020

Texto oficial

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Enunciado

A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação de empresa em licitação para prestação de serviços com cessão de mão de obra, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários de tal regime diferenciado na proposta de preços. Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.