Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 306/2020

Texto oficial

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Enunciado

Afastada, em etapa recursal, a condenação em débito, o TCU pode manter o julgamento pela irregularidade das contas e alterar o valor e o fundamento legal da multa, se remanescer ato ilegal sobre o qual já se tenha oportunizado ao responsável o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.