Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 306/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Divergências entre as planilhas de composição de custos e formação de preços da licitante e as da Administração, inclusive relativas a cotação de lucro zero ou negativo, não são, em princípio, motivo de desclassificação, devendo para tanto haver o exame da exequibilidade da proposta, uma vez que as planilhas possuem caráter subsidiário e instrumental.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.