Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 305/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A pensão especial de ex-combatente de que trata a Lei 4.242/1963 não é acumulável com benefícios previdenciários ou com qualquer importância percebida dos cofres públicos e requer do beneficiário a condição de ser incapaz de prover os próprios meios de subsistência, não havendo quaisquer ressalvas acerca dessas restrições.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.