Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 305/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contratação de empresa para auxiliar a Administração na fiscalização de contratos (art. 67 da Lei 8.666/1993) não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.