Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 305/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A delegação de competência não implica delegação de responsabilidade, competindo ao delegante a fiscalização dos atos de seus subordinados, especialmente em situações nas quais, pela importância do objeto e pela materialidade dos recursos envolvidos, a necessidade de supervisão não pode ser subestimada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.