Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 304/2020

Texto oficial

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Enunciado

É ônus do recorrente, na interposição de recurso de reconsideração fora do prazo de quinze dias, mas dentro do período de 180 dias, apontar qual o fato novo a ensejar o recebimento do apelo (art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285, § 2º, do Regimento Interno do TCU). Não cabe ao Tribunal inferir ou buscar, entre os argumentos, alegações e documentos trazidos, qual o fato novo com eficácia sobre a prova produzida a ser considerado para o conhecimento do recurso.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.