Enunciado
O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos de compensação ambiental indireta (art. 36 da Lei 9.985/2000 c/c art. 14-A da Lei 11.516/2007, acrescido pela Lei 13.668/2018) recolhidos por empresas estatais da União a órgãos ambientais de outra esfera de governo.