Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 304/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos de compensação ambiental indireta (art. 36 da Lei 9.985/2000 c/c art. 14-A da Lei 11.516/2007, acrescido pela Lei 13.668/2018) recolhidos por empresas estatais da União a órgãos ambientais de outra esfera de governo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.