Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 304/2020

Texto oficial

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Enunciado

A medida de compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei 9.985/2000 pode ser cumprida pelo empreendedor de forma direta, como obrigação de fazer, ou indireta, mediante obrigação de pagar o valor fixado pelo órgão ambiental licenciador (art. 14-A da Lei 11.516/2007, acrescido pela Lei 13.668/2018).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.