Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 304/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fiscalização de empreendimentos de geração de energia elétrica com potência igual ou inferior a 5.000 kW, inclusive para fins de segurança das barragens (arts. 1º e 5º da Lei 12.334/2010 c/c o art. 2º da Lei 9.427/1996).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.