Enunciado
É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fiscalização de empreendimentos de geração de energia elétrica com potência igual ou inferior a 5.000 kW, inclusive para fins de segurança das barragens (arts. 1º e 5º da Lei 12.334/2010 c/c o art. 2º da Lei 9.427/1996).