Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 303/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a utilização dos serviços advocatícios do corpo técnico de órgão ou entidade pública para defender dirigentes ou ex-dirigentes em processos administrativos ou judiciais, quando comprovado que os atos praticados foram manifestamente ilegais ou contrários aos interesses da instituição, tendo em vista o caráter personalíssimo da responsabilização.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.