Enunciado
Apesar da competência para solicitar ao TCU a realização de auditorias (art. 71, inciso IV, da Constituição Federal), não cabe às Comissões do Poder Legislativo adentrar o mérito do ato de fiscalização e controle, de modo a interferir no exame da questão pelo Tribunal, bem como determinar a aplicação de sanção ou a sustação de atos administrativos.