Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 303/2020

Texto oficial

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Enunciado

Apesar da competência para solicitar ao TCU a realização de auditorias (art. 71, inciso IV, da Constituição Federal), não cabe às Comissões do Poder Legislativo adentrar o mérito do ato de fiscalização e controle, de modo a interferir no exame da questão pelo Tribunal, bem como determinar a aplicação de sanção ou a sustação de atos administrativos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.