Enunciado
A celebração de termo de ajustamento de conduta por agência reguladora, em que a entidade, em vez de arrecadar as multas que lhe são devidas, negocia com a concessionária de serviço público para que haja o ajuste da conduta irregular e para que os valores envolvidos sejam convertidos em investimentos, por se tratar de transação envolvendo recursos públicos, está sujeita à jurisdição do TCU. A escolha dos compromissos que integrarão o TAC requer motivação demonstrando a presença do interesse público na aceitação dessa permuta.