Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 302/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A celebração de termo de ajustamento de conduta por agência reguladora, em que a entidade, em vez de arrecadar as multas que lhe são devidas, negocia com a concessionária de serviço público para que haja o ajuste da conduta irregular e para que os valores envolvidos sejam convertidos em investimentos, por se tratar de transação envolvendo recursos públicos, está sujeita à jurisdição do TCU. A escolha dos compromissos que integrarão o TAC requer motivação demonstrando a presença do interesse público na aceitação dessa permuta.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.