Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 302/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os conselhos de fiscalização profissional, na fixação do valor de diárias e de outras indenizações correlatas, com base no art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004, devem adotar valores razoáveis, que não excedam injustificadamente aqueles estabelecidos por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.