Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 302/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os ocupantes de cargos da Advocacia Pública Federal, nos casos que abarquem a esfera de competência do TCU, podem ser responsabilizados pelo Tribunal, mesmo quando não tenham atuado com dolo ou fraude.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.